12. janeiro 2010 10:12
Todas as empresas são obrigadas a elaborar e enviar à Inspecção Geral do Trabalho (IGT) até 31 de Março um relatório anual sobre a execução da formação contínua do ano anterior em suporte informático, indicando o número total de trabalhadores da empresa, trabalhadores abrangidos por cada acção, respectiva actividade, acções de formação realizadas, seus objectivos e número de trabalhadores participantes por áreas de actividade da empresa, bem como os encargos globais da formação e fontes de financiamento.
As diferentes soluções para Gestão da Formação Empresa desenvolvidas pela Globalmedia permitem a extracção automática dos dados necessários ao preenchimento do Relatório Anual da Formação Contínua. Esta obrigação está pendente da publicação da portaria que irá definir o modelo oficial para o Relatório (ver informação no Site da Autoridade para as Condições de Trabalho).